Cystocure® Forte
APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Comprimidos palatáveis. ACC – Alimento Composto Complementar
INDICAÇÕES
Cystocure Forte está indicado em casos que exijam condições do trato urinário melhoradas. É conveniente para complementar o tratamento de infeções do trato urinário na urolitíase e cistite idiopática (FLUTD), seja durante a fase aguda, em associação com tratamentos específicos, seja em situações recorrentes e/ou recidivas, administrados isoladamente ou em conjunto com dietas específicas, de acordo com o conselho do Médico Veterinário.
PRINCIPAIS COMPONENTES
Glucosamina (quitosamina), Extrato de arando.
CONTRA-INDICAÇÕES
A utilização está contra-indicada caso exista intolerância ou hipersensibilidade aos componentes presentes no produto.
REAÇÕES ADVERSAS
Não são conhecidas reações adversas associadas à utilização deste produto.
ESPÉCIES-ALVO
Cães e gatos.
DOSAGEM EM FUNÇÃO DA ESPÉCIE, VIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO
Administrar diretamente na boca do animal ou misturado com a alimentação, de acordo com as seguintes doses diárias:
– Fase aguda dos distúrbios urinários: 1 comprimidos a cada 20 Kg, duas vezes ao dia;
– Situações recorrentes ou recidivas: 1 comprimido a cada 20 Kg, uma vez ao dia.
A administração repetida é recomendada, clinicamente, 15 a 30 dias, conforme recomendado pelo Médico Veterinário.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Não aplicável.
PRECAUÇÕES ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
Conservar a temperatura inferior a 25°C.
Conservar em local seco.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
Não aplicável.
INTERAÇÕES COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS
Não aplicável.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Manter fora do alcance e da vista das crianças.
Não utilizar depois de expirado o prazo de validade indicado na embalagem.
Não utilizar o produto se forem observados sinais visíveis de deterioração.
Proteger da luz e do calor.
Comprimidos palatáveis: embalagem de 30 comprimidos.
REGISTO DA AUTORIZAÇÃO
O produto encontra-se registado na entidade DGAV – Direção Geral da Alimentação e Veterinária (Portugal).
Segundo a Diretiva 2008/38/CE da Comissão de 5 Março de 2008 e o Regulamento (CE) N.° 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, o produto em questão não necessita de Número de Registo de Autorização.