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Florentero ACT ® Pasta

Referência EAN: N/A

Em stock

16,24 

Quantidade

Florentero ACT ® Pasta

APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Pasta palatável. ACC – Alimento composto complementar (ACC com objectivo nutricional específico para cães e gatos)

INDICAÇÕES
Florentero ACT® está indicado como suporte nutricional para promover a saúde e o equilíbrio intestinal. Florentero ACT® ajuda a restaurar o bom funcionamento do trato gastrointestinal devido a distúrbios causados por: diarreia, transtornos de motilidade intestinal, stress alimentar e climático, maior esforço ou preparação para competições, mudanças sazonais, tratamentos médicos, intoxicação alimentar e empobrecimento orgânico devido a parasitas e doenças infeciosas do trato digestivo.

PRINCIPAIS COMPONENTES
Frutooligossacáridos, Manooligossacáridos, Lactobacillus acidophilus, Enterococcus Faecium, Vitaminas.

CONTRA-INDICAÇÕES
A utilização está contra-indicada caso exista intolerância ou hipersensibilidade aos componentes presentes no produto.

REAÇÕES ADVERSAS
Não são conhecidas reações adversas associadas à utilização deste produto.

ESPÉCIES-ALVO
Cães e gatos.

DOSAGEM EM FUNÇÃO DA ESPÉCIE, VIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO
A dose diária deve ser: 1 mL de produto por 5 Kg de peso do animal.
A administração deve durar, pelo menos, 7 a 10 dias e pode ser prolongada conforme indicado pelo seu Médico Veterinário.

INTERVALO DE SEGURANÇA
Não aplicável.

PRECAUÇÕES ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
Conservar a temperatura inferior a 25°C.
Conservar em local seco.

ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
Não aplicável.

INTERAÇÕES COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS
Não aplicável.

OUTRAS INFORMAÇÕES
Manter fora do alcance e da vista das crianças.
Não utilizar depois de expirado o prazo de validade indicado na embalagem.
Não utilizar o produto se forem observados sinais visíveis de deterioração.
Proteger da luz e do calor.
Pasta palatável: embalagem de 15mL.

REGISTO DA AUTORIZAÇÃO
O produto encontra-se registado na entidade DGAV – Direção Geral da Alimentação e Veterinária (Portugal).
Segundo a Diretiva 2008/38/CE da Comissão de 5 Março de 2008 e o Regulamento (CE) N.° 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, o produto em questão não necessita de Número de Registo de Autorização.

Peso n.d.
EAN

Marca

Quantidade

15Ml

Fase de vida

Cuidados especiais

Cuidados Instestinais

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