KimiMove Support
INDICAÇÕES
KimiMove® Support é recomendado como suporte nutricional no caso de articulações saudáveis e flexíveis em tempos de crescimento rápido de cães jovens e para animais com alta atividade física acompanhada de desgaste articular. Também é indicado como suporte nutricional para cães e gatos com lesões articulares traumáticas, com ou sem imobilização temporária das articulações e processos degenerativos na cartilagem articular (como osteoartrite).
PRINCIPAIS COMPONENTES
Glucosamina, Condroitina, MetilSulfonilMetano (MSM), Magnésio, Vitaminas.
CONTRA-INDICAÇÕES
A utilização está contra-indicada caso exista intolerância ou hipersensibilidade aos componentes presentes no produto.
REAÇÕES ADVERSAS
Não são conhecidas reações adversas associadas à utilização deste produto.
ESPÉCIES-ALVO
Cães e gatos.
DOSAGEM EM FUNÇÃO DA ESPÉCIE, VIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO
Administração oral.
Administrar uma vez ao dia (diretamente na boca do animal ou misturado com a alimentação), de acordo com o peso corporal:
< 5 Kg ¼ comprimido 5 – 15 kg ½ comprimido 15 – 25 Kg 1 comprimido 25 – 35 Kg 1 + ½ comprimido 35 – 45 Kg 2 comprimidos 45 – 50 Kg 2 + ½ comprimido >50 Kg 3 comprimidos
Administre durante 60 dias ou por períodos superiores, segundo prescrição veterinária.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Não aplicável.
PRECAUÇÕES ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
Conservar a temperatura inferior a 25°C.
Conservar em local seco.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
Não aplicável.
INTERAÇÕES COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS
Não aplicável.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Manter fora do alcance e da vista das crianças.
Não utilizar depois de expirado o prazo de validade indicado na embalagem.
Não utilizar o produto se forem observados sinais visíveis de deterioração.
Proteger da luz e do calor.
Comprimidos: embalagem de 120 comprimidos.
REGISTO DA AUTORIZAÇÃO
O produto encontra-se registado na entidade DGAV – Direção Geral da Alimentação e Veterinária (Portugal). Segundo a Diretiva 2008/38/CE da Comissão de 5 Março de 2008 e o Regulamento (CE) N.° 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, o produto em questão não necessita de Número de Registo de Autorização