Renal N
APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Pó palatável. ACC – Alimento composto complementar.
INDICAÇÕES
Renal N está indicado para o bom funcionamento da função renal, fornecendo oligossacáridos, polifenóis de azeite, Enterococcus faecium e vitaminas, favorecendo a manutenção de um metabolismo normal e uma funcionalidade intestinal adequada.
PRINCIPAIS COMPONENTES
Frutooligossacáridos, Polifenóis de azeite de oliva, Enterococcus faecium, Vitaminas.
CONTRA-INDICAÇÕES
A utilização está contra-indicada caso exista intolerância ou hipersensibilidade aos componentes presentes no produto.
REAÇÕES ADVERSAS
Não são conhecidas reações adversas associadas à utilização deste produto.
ESPÉCIES-ALVO
Cães e gatos.
DOSAGEM EM FUNÇÃO DA ESPÉCIE, VIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO
Misturar o produto Renal N com os alimentos, de acordo com o peso corporal:
– 1 medida pequena por cada 2,5 Kg;
– 1 medida grande por cada 10 Kg.
Pode dividir-se a dose diária em 2-3 administrações, de acordo com o número de refeições. Recomenda-se a administração repetida, em ciclos de 30 dias. É preferível administrar Renal N com alimentação húmida. No caso de dieta seca, humedeça levemente para garantir uma boa adesão do produto e garantir a toma completa.A consulta de um Médico Veterinário é recomendada antes de iniciar a utilização do produto, ou prologar o período da sua utilização.Os animais a utilizar o Renal N devem ter acesso permanente a água.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Não aplicável.
PRECAUÇÕES ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
Conservar a temperatura inferior a 25°C. Conservar em local seco.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
Não aplicável.
INTERAÇÕES COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS
Não aplicável.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Manter fora do alcance e da vista das crianças.
Não utilizar depois de expirado o prazo de validade indicado na embalagem.
Não utilizar o produto se forem observados sinais visíveis de deterioração.
Proteger da luz e do calor.
Pó palatável: embalagem de 70g.
REGISTO DA AUTORIZAÇÃO
O produto encontra-se registado na entidade DGAV – Direção Geral da Alimentação e Veterinária (Portugal).
Segundo a Diretiva 2008/38/CE da Comissão de 5 Março de 2008 e o Regulamento (CE) N.° 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, o produto em questão não necessita de Número de Registo de Autorização.