Renal P
APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Pó palatável. ACC – Alimento composto complementar.
INDICAÇÕES
Renal P está indicado para o bom funcionamento da função renal, em casos de insuficiência renal crónica.
Renal P fornece minerais (sais de cálcio e bicarbonato de sódio) e polissacáridos (quitosano) indispensáveis para a manutenção das condições metabólicas normais e correto funcionamento do aparelho genito-urinário.
PRINCIPAIS COMPONENTES
Sais de cálcio, Bicarbonato de sódio, Quitosano.
CONTRA-INDICAÇÕES
A utilização está contra-indicada caso exista intolerância ou hipersensibilidade aos componentes presentes no produto.
REAÇÕES ADVERSAS
Não são conhecidas reações adversas associadas à utilização deste produto.
ESPÉCIES-ALVO
Cães e gatos.
DOSAGEM EM FUNÇÃO DA ESPÉCIE, VIA E MODO DE ADMINISTRAÇÃO
Misturar o produto Renal P com os alimentos, de acordo com o peso corporal:
– 1 medida pequena por cada 2,5 Kg;
– 1 medida grande por cada 10 Kg.
Pode dividir-se a dose diária em 2-3 administrações, de acordo com o número de refeições.
Recomenda-se a administração repetida, em ciclos de 30 dias.
É preferível administrar Renal P com alimentação húmida. No caso de dieta seca, humedeça levemente para garantir uma boa adesão do produto e garantir a toma completa.
A consulta de um Médico Veterinário é recomendada antes de iniciar a utilização do produto, ou prologar o período da sua utilização.
Os animais a utilizar o Renal P devem ter acesso permanente a água.
INTERVALO DE SEGURANÇA
Não aplicável.
PRECAUÇÕES ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
Conservar a temperatura inferior a 25°C. Conservar em local seco.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
Não aplicável.
INTERAÇÕES COM OUTRAS SUBSTÂNCIAS
Não aplicável.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Manter fora do alcance e da vista das crianças.
Não utilizar depois de expirado o prazo de validade indicado na embalagem.
Não utilizar o produto se forem observados sinais visíveis de deterioração.
Proteger da luz e do calor.
Pó palatável: embalagem de 70g.
REGISTO DA AUTORIZAÇÃO
O produto encontra-se registado na entidade DGAV – Direção Geral da Alimentação e Veterinária (Portugal).
Segundo a Diretiva 2008/38/CE da Comissão de 5 Março de 2008 e o Regulamento (CE) N.° 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, o produto em questão não necessita de Número de Registo de Autorização.